Sobre a Belotur - Edital de Patrocínio
Com a missão de promover a capital mineira como polo de atração turística, com visibilidade nacional e internacional, a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte tem como uma de suas principais ações o incentivo à realização de eventos na cidade. Para ajudar a impulsionar o setor e promover a diversificação da oferta de programação, a Belotur lança um novo edital de patrocínio, o Belo Horizonte - Cidade dos Eventos.
O objetivo é selecionar projetos que promovam e valorizem os espaços urbanos, as experiências dos moradores e turistas, a cultura, a gastronomia, os atrativos e serviços locais, indo ao encontro da política da Belotur de incentivo a eventos de potencial turístico.
São bem-vindas iniciativas que fortaleçam e contribuam com a vocação de Belo Horizonte para sediar eventos, como grandes festivais, shows, seminários, congressos, feiras de negócios e de gastronomia e outros tipos de projetos que tenham potencial turístico, sendo esse um dos pré-requisitos para a participação. Poderão se inscrever no edital, pessoas jurídicas estabelecidas em todo o território nacional, que queiram realizar eventos presenciais na capital mineira.
O Edital de Patrocínio Belo Horizonte - Cidade dos Eventos visa fomentar a atividade turística e de lazer da capital, promovendo a cidade como um destino turístico relevante, sustentável e seguro.
Os projetos inscritos deverão seguir as diretrizes do Edital, principalmente quanto à realização de eventos de forma exclusivamente presencial na cidade de Belo Horizonte. Não serão considerados como eventos, transmissões em plataformas on-line, integralmente, ou mesmo como parte da programação.
A previsão de publicação é de um edital por ano, contendo, no mínimo, uma janela de seleção, com a perspectiva de abertura de novos períodos de seleção durante a vigência do edital. As janelas de inscrição serão abertas em períodos pré- determinados, a serem divulgados com antecedência, assim, os interessados poderão ter mais de uma oportunidade por ano para submeter seus projetos.
Para essa primeira janela de seleção, o valor de referência total destinado será de R$5.000.000,00. Os projetos submetidos devem indicar o valor de patrocínio pretendido, que não deve exceder o teto máximo de R$200 mil. A Belotur se reserva no direito de decidir o valor do patrocínio concedido, levando em consideração a análise do projeto, a disponibilidade financeira e as contrapartidas definidas entre as partes.
Poderão participar pessoas jurídicas estabelecidas em todo o território nacional.
Janela de Inscrição: período no qual os proponentes poderão submeter os projetos
Janela de Seleção: período que contempla todos os procedimentos para a avaliação e seleção dos projetos
Período de Execução dos Eventos: período no qual o evento deverá ser integralmente executado, independentemente do número de datas ou etapas previstas.
Valor de Patrocínio Concedido: valor de patrocínio definido pela Belotur destinado ao projeto contemplado.
Acesse o glossário completo, com os conceitos e definições do edital, no Anexo I do Termo de Referência
A primeira janela de inscrição está aberta até 19 de julho de 2023, para projetos de eventos que deverão ser executados entre 11/9/2023 a 31/1/2024.
Confira abaixo o cronograma:
Podem participar:
Poderão apresentar projetos, pessoas jurídicas estabelecidas no território nacional, com iniciativas que contemplem os objetivos e diretrizes do edital e que cumpram os pré-requisitos, entre eles:
- Configurar evento presencial e com público;
- Ser realizado integralmente em Belo Horizonte;
- Ser realizado dentro do período de execução estabelecido e previamente divulgado;
- Observar o valor máximo concedido a título de patrocínio, de até R$ 200 mil;
- Possuir potencial e relevância turística, entre outros;
Não podem participar:
Não serão aceitos projetos que não sejam eventos ou que sejam voltados, exclusivamente, para arrecadação de bens, serviços ou fundos para doação a terceiros.
- Não são contempladas pelo edital ações como lançamento ou edição de livros, revistas, periódicos e afins;
- Produção de obras musicais, gravação de CD, DVD ou qualquer formato de mídia, cinematográficas e televisivas, entre outros.
Os esclarecimentos sobre o edital serão feitos apenas por e-mail, por escrito, no prazo de até cinco dias úteis contados a partir de sua publicação.
Envie suas dúvidas para editaleventos.belotur@pbh.gov.br
Palestra Pública
A Belotur realizará uma palestra pública, limitada a 250 pessoas, para resolução de dúvidas sobre o edital, no dia 10 de julho de 2023, via Google Meet, das 14h às 16h. A participação é gratuita e não é necessária inscrição prévia.
Perguntas frequentes:
- Quem pode participar do Edital?
- Somente pessoas jurídicas, cujos objetivos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito.
- Empresas estabelecidas fora do município de Belo Horizonte podem se inscrever?
- Sim. Poderão apresentar Projetos neste edital pessoas jurídicas estabelecidas em território nacional, desde que o evento seja realizado em Belo Horizonte, assim como todas as suas etapas previstas.
- O que são Janela de Inscrição, Janela de Seleção e Período de Execução?
- A Janela de Inscrição é o período no qual é possível submeter Projetos. A Janela de Seleção é o período no qual os Projetos são avaliados e classificados, com divulgação do resultado final. Já o Período de Execução compreende o período no qual os Projetos contemplados deverão ser integralmente realizados.
- Em qual momento é possível inscrever Projetos?
- Os Projetos poderão ser inscritos durante o período em que a Janela de Inscrição estiver aberta, conforme cronograma prévio, a ser divulgado oportunamente.
- Em qual momento os Projetos serão avaliados?
- A análise, avaliação e classificação dos Projetos ocorrerá durante a Janela de Seleção, conforme cronograma prévio, a ser divulgado oportunamente.
- Qual o prazo para realização dos eventos contemplados?
- Os eventos contemplados e todas as suas etapas deverão ser executados dentro do Período de Execução previamente estabelecido. O Período de Execução está vinculado às Janela de Inscrição e Seleção respectivas, e é conhecido no mesmo momento de divulgação das Janelas.
- Quantos Projetos posso executar durante a vigência do Edital?
- Um mesmo proponente, CNPJ ou MEI, poderá executar, no máximo, 02 (dois) projetos distintos por Edital. Entende-se como projetos distintos aqueles que possuem objetivos, ações, escopos e metas diferentes entre si, e que não se tratam de simples variações ou modificações de um mesmo projeto ou projeto anterior. Eles devem ter características únicas e identidade própria, devendo ser de naturezas diferentes, consistentes e coerentes em si mesmos.
- Quantos projetos posso inscrever?
- Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) Projetos distintos durante a primeira Janela de Inscrição. A inscrição de Projetos durante a próxima Janela de Inscrição, se houver, poderá ocorrer, nos termos e condições descritos no Edital e Termo de Referência.
- Projetos que contemplam mais de uma data ou etapa podem participar do edital?
- O evento só deve ser inscrito uma única vez, então, é importante que o projeto apresente todas as datas e/ou etapas previstas. É determinante que as datas e/ou etapas ocorram dentro do Período de Execução previamente estabelecido.
- Quais são os valores de patrocínio?
- O valor máximo de patrocínio concedido será de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto, não podendo exceder o teto máximo estabelecido. Ao submeter seu Projeto, o proponente deve indicar o valor de patrocínio pretendido.
- Se eu for contemplado, receberei o valor do patrocínio solicitado?
- O valor do patrocínio concedido poderá ser diferente do solicitado. A BELOTUR se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, levando em consideração a análise do projeto, a disponibilidade financeira e as contrapartidas definidas entre as partes. Os valores de patrocínio considerarão ainda a disponibilidade orçamentária anual da BELOTUR.
- Devo prestar contas após a realização do meu Projeto?
- Sim, é obrigatório que todos os Projetos contemplados prestem contas da sua execução, seguindo fidedignamente as orientações constantes do instrumento editalício e seus anexos, bem como do Manual de Prestação de Contas.