Bolsa Pampulha - 2024 - Edital

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 EDIÇÃO BOLSA PAMPULHA 2023 / 2024

35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS RESIDENTES

 

O BOLSA PAMPULHA é um programa de estímulo à produção em Arte Contemporânea que, desde 2003, consolida-se como importante política pública municipal para o fomento da produção artística contemporânea nacional. O programa constitui-se em uma residência artística a ser realizada em 2024, durante 6 meses, destinada a artistas brasileiros ou naturalizados com residência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos no país. A  edição do Bolsa Pampulha irá dispor de 11 (onze) bolsas de estímulo à produção em Arte Contemporânea e suas múltiplas linguagens - sendo 10 (dez) para artistas contemporâneos e 1 (uma) para curador.

 

O programa Bolsa Pampulha foi criado e é promovido pelo Museu de Arte da Pampulha - MAP, instituição vinculada à Fundação Municipal de Cultura - FMC e à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Belo Horizonte - SMC. Na atual edição, o MAP irá novamente expandir suas atividades para além do museu, promovendo em parceria com a OSC Viaduto das Artes a residência artística em ateliê coletivo, aberto à visitação, nas dependências da instituição, localizadas à Avenida Olinto Meireles nº 45, na região do Barreiro, em Belo Horizonte/MG.

 

Aos selecionados serão oferecidos acompanhamento curatorial e de orientadores especializados, sendo realizadas, ainda, ações abertas ao público em geral, com a participação dos bolsistas, da equipe do programa e de destacados profissionais da área cultural. Ao final, será promovida uma mostra para a apresentação dos trabalhos, obras e propostas produzidas, na qual os processos e resultados da residência serão exibidos ao público. Será também editado um catálogo abrangendo todo o processo de pesquisa, convivência e produção dos selecionados, curadores e orientadores.

 

Poderão se inscrever pessoas acima de 18 anos, não havendo idade máxima como fator eliminatório. As inscrições serão realizadas por meio de cadastro de proposta pública online. O processo seletivo irá incorporar parâmetros que destacam o protagonismo e o território. O programa contemplará artistas contemporâneos e curador, em sua multiplicidade de linguagens e possibilidades, visão que permeia todas as edições do Bolsa Pampulha até hoje realizadas. Por fim, o programa terá abrangência nacional, podendo abarcar artistas oriundos de várias partes do país, o que ampliará o alcance do MAP para além de Belo Horizonte, possibilitando que os participantes se relacionem e dialoguem intensamente com a cidade.

 

Abertura das inscrições: 22/01/2024

Encerramento das inscrições: 22/02/2024

Resultado das inscrições (inabilitados): 27/02/2024

Divulgação dos 22 selecionados da 1ª fase: 08/03/24

Entrevistas com os 22 selecionados: 11/03 a 14/03/24

Publicação do resultado final (11 selecionados e 11 suplentes): 18/03/2024


 

Período da residência: 18/04/2024 a 18/10/2024

Dedicação: 20 horas semanais (horário livre entre 9 e 17 horas)

Bolsa: R$ 3.000,00 por mês x 6 meses

Verba disponibilizada para despesas com a apresentação final da residência na Mostra de Resultados: R$5.000,00

 

 

O Viaduto das Artes, em parceria com o Museu de Arte da Pampulha – MAP e a Fundação Municipal de Cultura – FMC, como correalizadores da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA do 35º Salão Nacional de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte, convidam para participação no programa e tornam públicas as inscrições para a edição a que se refere o presente edital, de acordo com as condições a seguir estabelecidas.

 

 

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

 

O Edital tem por objeto selecionar bolsistas para participar da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, que tenham interesse em processos e experiências em ambientes artísticos colaborativos, abertos a desenvolvimento de proposições criativas e trocas efetivas entre os selecionados e a organização, além do envolvimento em questões atuais na área da cultura. O programa será realizado em dois momentos, sendo o primeiro uma residência artística, com 6 (seis) meses de duração, entre 08/04 a 08/10/2024, e o segundo uma mostra para a apresentação final do resultado deste processo, incluindo a publicação de catálogo impresso, que marcará o término desta edição do programa.

 

 

CAPÍTULO 2  DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

  1. O BOLSA PAMPULHA é um programa que visa estimular e dar visibilidade à produção, pesquisa e experimentação em Arte Contemporânea e suas múltiplas linguagens, tendo por objetivos específicos:
    1. Selecionar 11 (onze) bolsistas que irão se dedicar, pelo período de 6 (seis) meses, ao programa aqui apresentado, sendo 10 (dez) artistas contemporâneos e 1 (um) curador.
    2. Conceder 11 (onze) bolsas no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) divididas em 6 (seis) parcelas mensais de R$3.000,00 (três mil reais) para cada um dos selecionados.
    3. Conceder 1 (um) repasse para cada bolsista no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobrir despesas com a produção e apresentação final do resultado da residência.
    4. Realizar, ao longo do período de residência em Belo Horizonte, 12 (doze) encontros presenciais e/ou virtuais entre bolsistas e orientadores/tutores, com periodicidade quinzenal, e 6 (seis) encontros individuais de acompanhamento entre bolsistas e curadores, também em formato híbrido.
    5. Realizar, ao longo do período de residência, 6 (seis) Encontros Coletivos em espaços públicos de Belo Horizonte, abertos à presença de público, contemplando


 

palestras, rodas de conversa, oficinas, laboratórios ou pesquisas de campo, contando sempre com a participação de profissionais de notório saber.

VI - Assegurar que os bolsistas contemplados ofereçam, como contrapartida, no período da residência, 1 (uma) oficina, palestra ou outro tipo de atividade, aberta ao público de Belo Horizonte, com temática alinhada à missão e aos setores do MAP, podendo ser utilizados os equipamentos e Centros Culturais geridos pela SMC/FMC. VII- Estimular o intercâmbio entre os bolsistas e a comunidade de Belo Horizonte, promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento cultural da cidade.

  1. Ao final do programa, na Mostra de Resultado, realizar uma apresentação do resultado da residência, em espaço designado pela Comissão Organizadora.
  2. Editar catálogo impresso sobre o processo de pesquisa, com a apresentação do resultado das atividades desenvolvidas e registro da Mostra de Resultado.
  3. Ao final do programa de residência, disponibilizar, por meio de Termo de Doação e em diálogo com a Comissão Organizadora, um trabalho, série produzida, projeto ou pesquisa desenvolvida por cada bolsista, para integrar o acervo do MAP, mediante análise e seleção da Comissão Permanente de Política de Acervo da instituição. A formalização da doação das obras selecionadas ao Viaduto das Artes pelos bolsistas se dará na forma prevista no item 13.3 do Termo de Colaboração  01-061.264/23-53.
    1. Para realizar sua inscrição, os candidatos da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA deverão preencher os seguintes requisitos:

 

 

CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES

 

I- Ter acima de 18 (dezoito) anos de idade. II - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

III - Sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal  6.815/80), apresentando comprovação hábil de que reside no mínimo a 2 (dois) anos no Brasil.

IV- Ter realizado ou participado de no máximo 3 (três) das seguintes atividades ou eventos: exposições, mostras, plataformas, processos expositivos e publicações individuais em espaços institucionais (como museus, centros culturais, galerias e equipamentos públicos).

 

  1. É permitida a candidatura de coletivos. Neste caso, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do grupo, que fará menção aos outros membros no formulário de inscrição.
    1. Todos os membros do coletivo deverão enquadrar-se nos requisitos do item 3.1.

 

  1. As inscrições serão feitas com dados pessoais do candidato ou, se for este o caso, do representante do coletivo, nos termos do item 3.2. acima e no do item 5.8 abaixo.

 

  1. Caso seja selecionado, nos termos especificados no Capítulo 11 do presente Edital, o bolsista ou o representante do coletivo irá estabelecer um Contrato de Participação no Programa, que será firmado com a OSC Viaduto das Artes.


 

 

  1. O Contrato será obrigatoriamente estabelecido em nome da pessoa jurídica (PJ) de responsabilidade do candidato selecionado ou do representante do coletivo. A PJ pode ser empresa  existente, desde que compatível com o objeto do contrato, ou a ser criada para a ocasião, podendo ser inclusive Microempreendedor Individual (MEI).

3.5.1 Ao inscrever-se no presente Edital o candidato declara estar plenamente ciente da exigência acima e de que em nenhuma hipótese o Contrato poderá ser firmado com pessoa física, bem como com pessoa jurídica não vinculada ao bolsista selecionado.

 

 

CAPÍTULO 4  DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos de participar do Edital como candidatos: I - Agentes públicos municipais.

  1. - Membros da diretoria e associados do Viaduto das Artes, da Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas.
  2. - Ocupantes de cargos de direção, de chefia e de assessoramento vinculados à FMC no exercício do cargo ou até 01 (um) ano após a desvinculação, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas. IV - Bolsistas que participaram de quaisquer das edições anteriores do BOLSA PAMPULHA.
    1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico: pbh.gov.br/bolsapampulha

 

 

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

 

 

  1. O prazo para a realização das inscrições é entre 22/01 e 22/02/2024 (encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min, horário de Brasília). Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.

 

  1. Os critérios de seleção estão divulgados no CAPÍTULO 8 – DO PROCESSO SELETIVO, do presente Edital, e a divulgação dos resultados será feita em pela internet no endereço eletrônico:pbh.gov.br/bolsapampulha, de acordo com o seguinte cronograma:
    1. - Divulgação dos 22 selecionados da  fase: 18/03/2024
    2. - Entrevistas: 19/03 a 22/03/24
    3. - Publicação dos 11 selecionados e 11 suplentes: 27/03/2024
    4. - Publicação do resultado final: 27/03/2024

 

  1. O endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é o canal oficial de comunicação deste com o Viaduto das Artes e a FMC, sendo de sua responsabilidade mantê-lo ativo.


 

 

  1. Todas as dúvidas e questões referentes a este edital devem ser tratadas exclusivamente pelo endereço eletrônico bolsapampulha9@gmail.com, devendo ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de encerramento das inscrições.

5.5.1. As dúvidas e questões referentes a este edital serão respondidas no prazo de até 3 (três) dias úteis de seu recebimento por parte do Viaduto das Artes, no endereço acima destacado.

 

  1. O ato de inscrição do candidato no processo seletivo implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital e atesta a veracidade das informações enviadas. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências contidas neste edital,

5.6.1. O envio de informações inverídicas, caso constatado, acarretará a exclusão do candidato do presente processo seletivo, em qualquer das suas fases, ou mesmo o cancelamento do contrato do futuro bolsista, se for este o caso, no momento de sua constatação, com a aplicação das sanções previstas no presente Edital.

 

  1. As inscrições serão feitas única e exclusivamente, por meio de formulário online, disponibilizado no endereço eletrônico pbh.gov.br/bolsapampulha, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados. Ao finalizar o cadastro, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição, não podendo realizar nenhum tipo de alteração posterior.

 

  1. O formulário de inscrição estará disponível em plataforma Google Forms e deve ser preenchido da seguinte forma:
  2. Informar dados pessoais:
    1. nome completo,
    2. data de nascimento,
    3. número de CPF
    4. número do RG ou RNE,
    5. Endereço completo, com CEP.
    6. e-mail,
    7. telefone
    8. nacionalidade

II - Com objetivo de contribuir com uma maior diversidade do perfil dos bolsistas, será aplicada uma pontuação adicional de 2 pontos para o quesito "protagonismo", com base em informação autodeclarada. Para tal, o candidato deve marcar, em campo específico, se pertence a um ou mais dos seguintes perfis: mulheres, pessoas com deficiência, negros, indígenas, ciganos, LGBTQIA+.

  1. Com objetivo de contribuir com democratização do acesso e maior diversidade no perfil dos bolsistas, será aplicada uma pontuação adicional de 2 pontos para o quesito “território”. com base em informação autodeclarada. Para tal, o candidato deverá marcar, em campo específico, se é morador de áreas em vulnerabilidade social de qualquer localidade brasileira e informar qual é esta localidade.
  2. Apresentar, preenchendo em campo próprio no formulário de inscrição, textos respondendo questões pertinentes ao projeto que pretende realizar e à importância da residência para a candidatura.


 

  1. - Disponibilizar portfólio e currículo profissional com a trajetória do candidato ou do coletivo e do seu representante por meio de link em plataformas de compartilhamento (como YouTube, Vimeo, Google Drive, OneDrive), sem senhas, sem necessidade de login, sem tempo de expirar e devidamente liberado para visualização pública.
  2. - No caso do candidato a bolsista curador, disponibilizar portifólio contendo textos publicados, imagens de exposições curadas e/ou outros materiais que julgue importantes para a compreensão de sua trajetória.

VI  Marcar, em campo específico, sua concordância expressa de que:

  1. O candidato ou, em caso de coletivos, nenhum dos seus integrantes, declara que não realizou ou participou de mais de 3 (três) das seguintes atividades ou eventos: exposições, mostras, plataformas, processos expositivos e publicações individuais em espaços institucionais (como museus, centros culturais, galerias e equipamentos públicos).
  2. O candidato declara que um trabalho resultante da bolsa poderá ser escolhido para fazer parte do acervo do MAP, conforme ANEXO I.
  3. O candidato declara que irá conferir direito de uso de imagens e voz, constante em fotos, gravações, filmagens e outros meios de registros, incluindo o desenvolvimento de trabalhos em ateliê, encontros com comissões de acompanhamento, oficinas, palestras, ações expositivas e outros eventos relacionados à sua participação na 9° edição do programa Bolsa Pampulha, conforme ANEXO II.
    1. Além da documentação listada no item acima, deverão ser anexados, nos campos determinados, os seguintes arquivos em PDF (máximo 2MB por documento):

E. O candidato declara que está ciente e que assume todos os compromissos, responsabilidades e questões relativas a direitos autorais, conforme ANEXO III;

F. O candidato declara que está ciente e plenamente de acordo com as questões relativas à classificação etária, conforme ANEXO IV.

 

  1. Cópia da Carteira de Identidade ou motorista, com CPF
  2. Sendo estrangeiro, cópia do RNE e comprovante de residência no Brasil por no mínimo 2 anos, por meio de documentos bancários, comerciais ou públicos, datados com 24 meses de diferença. Caso o proponente estrangeiro resida com terceiros e não possua o comprovante de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração de corresidência, cujo modelo está no ANEXO V, atestando o compartilhamento da moradia, bem como o competente comprovante de endereço em nome do respectivo corresidente.
  3. Se julgar necessário, o candidato poderá anexar links complementares para ilustrar o projeto a ser desenvolvido durante a residência, devendo estar atento à exigência de que seja sem senhas, sem necessidade de login, sem tempo de expirar e devidamente liberado para visualização pública.
    1. O Viaduto das Artes não se responsabiliza por arquivos que estejam corrompidos, sendo de responsabilidade do candidato verificar previamente cada material submetido.

 

 

  1. Cada candidato inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente edital, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados neste capítulo, sob pena de desclassificação.


 

 

  1. O Viaduto das Artes não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como, problemas em servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos, dentre outras, razão pela qual se recomenda aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando possíveis dificuldades técnicas.

 

 

CAPÍTULO 6  DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS E DA CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

 

  1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do bolsista (inscrito individualmente ou coletivo) a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como dos trabalhos resultantes da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, inclusive de quaisquer elementos que venham a compor os referidos trabalhos.

 

  1. O Viaduto das Artes, o MAP/FMC, a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção e a Comissão de Acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas nos trabalhos produzidos pelos bolsistas, inclusive de elementos que venham a compor os referidos trabalhos.

 

  1. Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais dos seus trabalhos desenvolvidos durante a residência, para os fins previstos neste programa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

  1. O bolsista autoriza o Viaduto das Artes e o MAP/FMC, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas da  edição do BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, encontros com a Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, encontro com os artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado a esta edição do BOLSA PAMPULHA.

 

  1. Se, por eventualidade, o bolsista selecionado utilizar obras artísticas ou trabalhos intelectuais, das quais ele não seja o autor, tais como músicas, obras literárias, lítero- musicais, vídeos, textos de pesquisas, dentre outras, para a composição da sua proposta, será indispensável a apresentação de documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar) que o permita utilizar as referidas obras para os propósitos da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA. Tal documento deverá isentar expressamente o Viaduto das Artes, a FMC, o MAP, a Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas.


 

  1. Os bolsistas deverão ceder ao Viaduto das Artes e à FMC, garantidos os devidos créditos e mediante Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais, o uso de seus trabalhos para elaboração, gravação e publicação de catálogo e outros produtos e materiais de registro e divulgação da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, autorizando assim, o uso e a divulgação completa deste material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública, comercial ou não.

 

  1. O Viaduto das Artes poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, autorizar ou proibir a utilização por terceiros dos materiais de divulgação relacionados no item 6.6, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência dos bolsistas da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA.

 

  1. Todas as atividades desenvolvidas durante a realização da 9ª edição do Bolsa Pampulha deverão garantir a inexistência de atrações artístico-culturais de cunho doutrinário religioso, que façam apologia ao crime ou que promovam ou incitem o preconceito (origem, raça, etnia, cor, gênero, identidade sexual, etário e capacitista) ou qualquer forma de discriminação.

 

  1. Todo material ou obra produzido pelos bolsistas durante a realização da 9ª edição do Bolsa Pampulha deverá obedecer a Classificação Indicativa Livre disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    1. Com o objetivo de garantir o mais amplo acesso ao público, inclusive de crianças e adolescentes, todas as atividades abertas ao público durante a realização da 9ª edição do Bolsa Pampulha, incluindo a Mostra de Resultados, deverão ter Classificação Indicativa Livre, nos termos do que estabelece “O Guia Prático de Artes Visuais – Classificação Indicativa”, organizado pela Secretaria Nacional de Justiça (Brasília 2021).

6.9.2 Nesses termos, o bolsista deverá adequar a sua produção artística ao atendimento dos parâmetros acima.

 

 

CAPÍTULO 7 - DAS COMISSÕES

 

Para o processo seletivo e desenvolvimento da  edição do BOLSA PAMPULHA, serão constituídas três comissões, a saber:

  1. Comissão Organizadora.
  2. Comissão de Seleção.
  3. Comissão de Acompanhamento.
    1. Da Comissão Organizadora:

Os membros das comissões serão designados e nomeados pela Presidenta do Viaduto das Artes em conjunto com a FMC e serão publicadas no endereço eletrônico: pbh.gov.br/bolsapampulha

 

  1. Cabe à Comissão Organizadora, constituída por 2 (dois) representante do Viaduto das Artes, em conjunto com 02 (dois) representantes da FMC, designados pela FMC, as seguintes atribuições:


 

  1. Verificar as inscrições.
  2. Conferir a regularidade da documentação encaminhada.
  3.  Organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento.
  4. Viabilizar a realização das reuniões para seleção dos candidatos inscritos.
  5.  Divulgar, através do endereço eletrônico pbh.gov.br/bolsapampulha, os resultados das respectivas etapas do processo seletivo, apresentando listagem dos bolsistas selecionados em ordem alfabética.
  6.   Resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.
    1. A Comissão Organizadora será responsável por todas as fases deste edital, exceto pela etapa de análise das propostas que será realizada pela Comissão de Seleção, conforme item 7.2, bem como pela supervisão do desenvolvimento da residência e dos trabalhos, que serão realizados pela Comissão de Acompanhamento, conforme abaixo definido no item 7.3.

 

  1. Da Comissão de Seleção:
    1. A definição dos bolsistas que participarão da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de Seleção, composta por 1 (um) representante do Viaduto das Artes, 02 (dois) profissionais notoriamente reconhecidos no meio cultural e mais 2 (dois) representantes da FMC, designados pela Presidenta do Viaduto das Artes em conjunto com a FMC.
    2. Compete à Comissão de Seleção: analisar as propostas e selecionar os bolsistas segundo os critérios estabelecidos no capítulo 8.
    3. A Comissão de Seleção tem total e absoluta autonomia, e suas decisões são definitivas, não sendo possível nenhum tipo de recurso.

 

  1. Da Comissão de Acompanhamento:
    1. A Comissão de Acompanhamento será composta por 1 (um) representante do Viaduto das Artes e ao menos 2 (dois) profissionais reconhecidos na área cultural, designados pelo representante do Viaduto das Artes em conjunto com a FMC.
    2. Compete à Comissão de Acompanhamento:
      1. Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos bolsistas durante todo o período da residência.
      2. Acompanhar a elaboração do projeto expográfico e montagem da apresentação final.
      3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão em espaços acordados em conjunto pela Comissão de Organização para o desenvolvimento dos projetos dos bolsistas.

 

  1. Nenhum membro da FMC, do MAP ou agente público municipal que fizer parte das comissões estabelecidas e descritas neste capítulo, fará jus a qualquer remuneração por sua participação.


 

CAPÍTULO 8  DO PROCESSO SELETIVO

 

  1. O processo seletivo será realizado em três etapas, a saber:

I- 1ª etapa (habilitação): etapa eliminatória, que consistirá na conferência do procedimento de inscrição pela Comissão Organizadora. Serão habilitados apenas os candidatos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital e atender os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e Capítulo 5.

  1. - 2ª etapa (análise da proposta, portfólio e currículo): etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na seleção de 22 (vinte e dois) candidatos habilitados pela Comissão de Seleção, a partir da análise dos itens 5.8. e 5.9 e critérios estabelecidos nos itens 8.2 a 8.6, abaixo.
  2. - 3ª Etapa: entrevista com os candidatos habilitados na etapa anterior, e critérios estabelecidos em 8.3 e 8.3.1.
    1. Na segunda etapa do processo seletivo serão adotados os seguintes critérios para análise das informações e do material disponibilizado pelo candidato no ato da sua inscrição:

 

I - A originalidade e coerência da proposta apresentada pelo candidato ou coletivo. II- Clareza e consistência sobre o processo de investigação e experimentação a ser desenvolvido durante a residência.

  1. Capacidade de desdobramentos da proposta no contexto do BOLSA PAMPULHA.
  2. Interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre o corpo de bolsistas selecionados e a organização.
  3. Compreensão do programa Bolsa Pampulha enquanto um lugar de experimentação e formação.

VI - Adequação da proposta dentro das expectativas do BOLSA PAMPULHA no que tange à exploração do universo da cultura pelo viés da visibilidade, produção, pesquisa e experimentação em Arte Contemporânea.

VII- Formação de um grupo selecionado diversificado no que diz respeito às questões de protagonismo e território, conforme item 5.8.II e III.

 

  1. Todos os quesitos de 8.2.I a 8.2.VI acima valem 10 pontos.
  2. Para os quesitos de 8.2.I a 8.2.VI, a Comissão de Seleção determinará, após as devidas avaliações, se  o atendimento pleno do quesito, pontuando a proposta em 10(dez) pontos; se há o atendimento parcial do quesito, pontuando a proposta em 5(cinco) pontos; ou se não há o atendimento do quesito, não pontuando.
  3. Quanto ao item 8.2.VII, na questão relacionada ao território, serão distribuídos 2 (dois) pontos ao candidato que for morador de área em vulnerabilidade social de qualquer localidade brasileira.
  4. Quanto ao item 8.2.VII, na questão relacionada ao protagonismo, serão distribuídos 2(dois) pontos para o candidato que autodeclarar pertencer a quaisquer dos perfis relacionados no referido item.
  5. Dessa forma, a pontuação máxima, resultante da somatória das notas dos quesitos 8.2.I a 8.2.VII será de 64 (sessenta e quatro) pontos.
  6. Os candidatos serão classificados sequencialmente, da maior pontuação para a menor pontuação, sendo habilitados para a terceira etapa do processo seletivo os 22 (vinte e dois) primeiros candidatos com maiores pontuações. Caso haja empate


 

entre aqueles candidatos que estiverem se habilitando com a menor pontuação dentre os 22(vinte e dois) selecionados, todos os candidatos que estiverem empatados nesta pontuação serão habilitados.

 

  1. Na terceira etapa do processo seletivo, será realizada uma entrevista online com os 22 (vinte e dois) candidatos habilitados (ou mais, em caso de empate) pela Comissão de Seleção, com a finalidade de aprofundamento e verificação dos quesitos de 8.2.I a 8.2.VI, com base nos critérios previstos no item 8.2.2, dando oportunidade para que os candidatos defendam suas propostas oralmente e possam eventualmente obter uma nova pontuação.

8.3.1 Durante esta etapa, a pontuação dos quesitos poderá ser revisada, para maior ou para menor, para cada um destes quesitos, a exclusivo critério e julgamento da Comissão de Seleção.

8.3.2. A Comissão de Seleção, após a conclusão das entrevistas e conforme as performances dos candidatos habilitados, atribuirá uma nova nota final para cada um, obtida pela soma dos valores das pontuações dos itens 8.1.I a 8.1.VII já devidamente revisadas nos termos do item 8.3, acima, definindo a classificação final do processo seletivo.

8.3.3 Os candidatos habilitados participantes desta terceira etapa serão então classificados sequencialmente, do de maior nota final para o de menor nota final, sendo selecionados os 11 (onze) candidatos melhor classificados para participarem do programa como bolsistas e 11(onze) suplentes.

 

 

CAPÍTULO 9  DO RESULTADO

 

  1. Os resultados de cada etapa serão publicados no endereço eletrônico: pbh.gov.br/bolsapampulha

 

  1. Encerrada a 3ª etapa, o resultado será divulgado, contendo a relação dos 11 (onze) classificados selecionados.
    1. Serão relacionados também os nomes dos outros 11 (onze) candidatos participantes da terceira etapa, devidamente classificados em ordem decrescente de pontuação. Estes candidatos serão suplentes, para a eventual substituição, nesta ordem de precedência, dos bolsistas originalmente selecionados, nas hipóteses de desclassificação, desistência ou desligamento previstas nos itens 9.3 e 9.4 abaixo.

 

  1. Os 11 (onze) bolsistas selecionados na terceira etapa deverão confirmar sua participação na 9ª edição do BOLSA PAMPULHA em até 05 (cinco) dias úteis, através do envio de e-mail para bolsapampulha9@gmail.com, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

 

  1. Os suplentes poderão ser chamados a substituir os bolsistas inicialmente selecionados, de acordo com sua classificação, até o fim do segundo mês de início do programa, nos seguintes casos:
  2. Descumprimento das obrigações assumidas pelo selecionado no presente edital.
  3. Desistência.
  4. Casos fortuitos ou de força maior.
    1. Cada bolsista selecionado para a 9ª edição do BOLSA PAMPULHA assinará um contrato próprio com a OSC Viaduto das Artes, em nome de pessoa jurídica (PJ) de sua responsabilidade, podendo ser, inclusive, Microempreendedor Individual (MEI), criada para a ocasião.


 

 

CAPÍTULO 10  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pelo Viaduto das Artes, por força do Termo de Colaboração  01-061.264/23-53, celebrado com a FMC em 29 de novembro de 2023.

 

 

CAPÍTULO 11  DA BOLSA

 

  1. No caso de coletivos, o contratoserá estabelecido com a PJ do representante que fizer a inscrição e for selecionado.

 

  1. Cada bolsista ou coletivo será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), repassados em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo da residência artística.

 

  1. Cada bolsista ou coletivo selecionado fará jus também a um repasse de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cobrir despesas com a apresentação final do resultado da residência, a ser recebido no  (quinto) mês da residência, contra apresentação do projeto final para apresentação do resultado da residência, conforme item 13.1.

 

  1. Cabe ao bolsista formalizar pessoa jurídica (PJ), podendo ser, inclusive, Microempreendedor Individual (MEI) para fins de pagamento de bolsa e despesas de apresentação final. Para que o pagamento mensal seja efetuado, os bolsistas deverão emitir os devidos documentos fiscais (Notas Fiscais emitidas pela PJ) e serão responsáveis pelas devidas retenções fiscais obrigatórias. O pagamento mensal da bolsa será realizado diretamente à PJ do bolsista, mediante depósito em conta corrente em nome da PJ por ele a ser indicada.

 

  1. No caso de coletivo selecionado, o valor da bolsa e do repasse para despesas serão invariáveis, ou seja, aqueles previstos nos itens 11.2, e 11.3, acima, independentemente do número de integrantes do grupo. O recebimento e a divisão do valor da bolsa entre os membros do coletivo ficarão a cargo do responsável pelo coletivo, que é aquele indicado como tal no formulário de inscrição.

 

  1. No caso de impossibilidade de participação ou desistência do bolsista selecionado para a 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, tal fato deverá ser comunicado por escrito e de forma justificada à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de duas semanas, sob pena de perda de quaisquer parcelas da bolsa, recebida ou a ser recebida. Caberá à Comissão Organizadora julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.


 

  1. O candidato suplente convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação, sem prejuízo do recebimento do repasse de R$5.000,00 estipulado em 2.1.III e 11.3.

 

  1. Havendo exclusão do bolsista no curso do programa pelos motivos elencados no item 9.4, deverá ele restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até

3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do seu desligamento do programa.

 

  1. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, com correção monetária pela variação do IPCA ou outro índice que eventualmente venha a substituí-lo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

 

  1. O disposto nos itens 11.7 e 11.8 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados, comprovados e reconhecidos pela Comissão Organizadora.

 

  1. Ao final do programa de residência, cada bolsista deverá disponibilizar, por meio de doação, e em diálogo com a Comissão Organizadora, um trabalho, série produzida, projeto ou pesquisa desenvolvida durante a residência, para integrar o acervo do MAP, mediante análise e seleção da Comissão Permanente de Política de Acervo desta instituição. A formalização da doação das obras selecionadas ao Viaduto das Artes pelos bolsistas se dará na forma prevista no item 13.3 do Chamamento Público FMC  004/2023, Termo de Colaboração nº 01-061.264/23-53.

 

  1. Os bolsistas deverão dedicar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do BOLSA PAMPULHA, em horário livre entre 9 e 17 horas. Nesta carga horária deverão ser computadas as horas dedicadas às atividades complementares e aos encontros com os curadores e orientadores, conforme previsto nos itens 2.1. IV e V, as quais serão previamente agendadas.

 

  1. Os bolsistas devem necessariamente participar das atividades complementares e dos encontros com os curadores e orientadores, conforme previsto nos itens 2.1. IV e V, obrigando-se a comunicar e justificar possível ausência com antecedência.

 

  1. Os bolsistas deverão comunicar previamente à Comissão Organizadora casos de ausência necessária, que serão devidamente autorizadas. As ausências totais, mesmo que justificadas, não podem ultrapassar o período total de 25 (vinte e cinco) horas, de forma consecutiva ou não, sob pena de exclusão do programa.

 

  1. Como contrapartida, no período de residência, os bolsistas deverão oferecer oficina, palestra ou outro tipo de atividade ao público de Belo Horizonte, alinhado à missão e aos setores do MAP, podendo ser utilizados os equipamentos e Centros Culturais geridos pela SMC/FMC.


 

 

CAPÍTULO 12  DO ATELIÊ COLETIVO

 

  1. O Viaduto das Artes disponibilizará aos 11 (onze) bolsistas participantes da  edição do BOLSA PAMPULHA um ateliê coletivo localizado na sua sede, à Avenida Olinto Meireles, 45, Barreiro, Belo Horizonte/MG, em horário livre, entre 9 e 17 horas.

 

  1. O uso do ateliê coletivo não acarretará ônus para o bolsista.

 

  1. O ateliê somente poderá ser utilizado pelos bolsistas participantes da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA para fins de desenvolvimento da pesquisa e produção artística previstas no programa.

 

  1. O uso do ateliê coletivo estará sujeito às regras e horários de funcionamento estabelecidos pelo Viaduto das Artes e Comissão Organizadora.

 

 

CAPÍTULO 13  DA MOSTRA DE RESULTADOS DA RESIDÊNCIA

 

  1. Para a conclusão da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA, os bolsistas deverão finalizar, até o encerramento do  (quinto) mês do programa, junto com a Comissão de Acompanhamento, um projeto final para apresentação do resultado da residência. Esta apresentação será realizada em local e data a ser definido pelo Viaduto das Artes, FMC e Comissão Organizadora

 

  1. Visando sua a organização e execução, o projeto final deverá conter: I- Memorial descritivo dos trabalhos.

II- Equipamentos e recursos técnicos necessários. III - Detalhamento da montagem.

VI- Previsão de orçamento.

V- Detalhamento para a realização e manutenção da sua apresentação.

 

  1. O projeto deverá estar em conformidade com as indicações da equipe técnica dos setores responsáveis pelo espaço de exibição a ser escolhido, visando a viabilização da apresentação final resultante do programa.

 

  1. A proposta expográfica da Mostra de Resultados e a montagem do conjunto serão definidas pela Comissão de Acompanhamento e pelos Curadores contratados pelo Viaduto das Artes para atuarem no programa, em conjunto com a equipe do MAP.

 

  1. A participação do bolsista na Mostra de Resultados poderá ser individual ou coletiva.

 

  1. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem dos resultados da residência que exijam tratamento especial contarão obrigatoriamente com a participação do bolsista, que se compromete a cumprir os prazos e programações estipulados pela equipe técnica do Viaduto das Artes e pela Comissão Organizadora.


 

  1. A Comissão de Acompanhamento pode não aceitar produtos que sejam inviáveis para a garantia da segurança do público e da integridade do espaço expositivo ou que não estejam em conformidade com os itens do Capítulo 6.

 

  1. O bolsista deverá comprometer-se a comparecer no período de montagem e na data de inauguração da apresentação de seu trabalho.

 

  1. Os trabalhos exibidos na apresentação final não poderão ser retirados antes do encerramento do evento, que terá no mínimo 30 dias de duração.

 

  1. Os trabalhos constantes na Mostra de Resultados serão disponibilizados pelos seus autores para compor o acervo do MAP, nos termos dos itens 2.1.X e 11.11, sendo seu transporte para o MAP realizado por iniciativa e responsabilidade do Viaduto das Artes, após o encerramento da apresentação.
    1. Os trabalhos que eventualmente não sejam selecionados para incorporar o acervo do MAP, também nos termos dos itens 2.1.X e 11.11., serão devolvidos aos seus autores quando do término da apresentação final, sendo a sua retirada e transporte de responsabilidade única e exclusiva do bolsista.

 

  1. Os equipamentos e materiais permanentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos pelos bolsistas com os recursos especificados nos itens 2.1.III e 11.3, serão transferidos à FMC/MAP, mediante termo de doação emitido pelo Viaduto das Artes.
    1. No caso de equipamentos e materiais permanentes, como os descritos na Cláusula acima, que faça parte integrante do trabalho desenvolvido pelo bolsista, a Cláusula 13.10. não se aplicará.

 

 

CAPÍTULO 14  DAS PENALIDADES

 

  1. No caso de descumprimento dos itens do edital e, posteriormente do contrato, por parte do bolsista selecionado, este receberá uma advertência do Viaduto das Artes, por escrito.

 

  1. No caso de reincidência, o Viaduto das Artes poderá aplicar sanção de cancelamento do contrato, bem como aplicar as multas contratuais previstas.

 

 

CAPÍTULO 15  DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA

 

  1. O Viaduto das Artes se responsabilizará pela realização da divulgação do programa, de acordo com plano de comunicação, com enfoque em plataformas digitais e assessoria de imprensa nacional, desenvolvido junto com a FMC, sem ônus para o bolsista

 

  1. O Viaduto das Artes, em conjunto com a FMC, editará um catálogo registrando todo o processo de desenvolvimento, realização e resultados da  edição do BOLSA PAMPULHA.


 

CAPÍTULO 16  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.

 

  1. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas.

 

  1. Os recursos financeiros necessários para a realização da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA serão assegurados pelo Viaduto das Artes por força do Termo de Colaboração celebrado com a FMC – Edital de Chamamento nº 004/2023, Processo nº01-061.264/23- 53.

 

  1. O presente edital de seleção será disponibilizado no endereço eletrônico: pbh.gov.br/bolsapampulha

 

  1. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientações técnicas para o preenchimento do formulário de inscrição serão prestados pelo Viaduto das Artes através do e-mail bolsapampulha9@gmail.com e demais canais de comunicação disponibilizados no ato da inscrição.

 

  1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora.

 

  1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

 

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2024.

 

 

 
 

 

 

Graziele Coelho Pereira Representante da OSC Viaduto das Artes


 

 

BOLSA PAMPULHA -  EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PERMISSÃO E DE DISPONIBILIZAÇÃO DE TRABALHO RESULTANTE DA RESIDÊNCIA

 

 

Declaro, neste ato e para todos os fins de direito, junto à OSC Viaduto das Artes, que, caso seja selecionado como bolsista do programa 9ª edição do BOLSA PAMPULHA / 35º Salão Nacional de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte, estou de acordo em disponibilizar, por meio de doação, ao final do programa e em diálogo com a Comissão Organizadora, um trabalho, série projeto, ou pesquisa desenvolvida por mim, “mediante a formalização da doação junto a OSC Viaduto das Artes, na forma prevista no item 13.3 do Termo de Colaboração nº01-061.264/23-53devendo a OSC, por sua vez, doar à FMC as obras selecionadas pela Comissão Permanente de Política de Acervo do MAP, para integrar o acervo do Museu de Arte da Pampulha.

 

Declaro, ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade.

 

 

 

Anuência do participante por meio de confirmação eletrônica

 

 

 

 

 

“Termo de Colaboração 01-061.264/23-53, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS

PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: 13.3. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente. 13.3.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no subitem 13.3, fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.


 

 

BOLSA PAMPULHA -  EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

 

 

Declaro, neste ato e para todos os fins de direito, junto à OSC Viaduto das Artes, à Fundação Municipal de Cultura e à Prefeitura de Belo Horizonte, que autorizo expressamente a utilização da minha imagem e voz, constante em fotos, gravações, filmagens e outros meios de registros, incluindo o desenvolvimento de trabalho em ateliê, encontro com as comissões e artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e outros eventos relacionados e decorrentes da minha participação no BOLSA PAMPULHA - 9ª EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE.

 

A presente autorização se dá de forma definitiva, gratuita e por tempo indeterminado, abrangendo o uso da imagem e voz em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, materiais de divulgação geral (gráficos e/ou audiovisuais, internet, redes sociais, peças publicitárias, relatórios e outros assemelhados).

 

Ficam, ainda, o Viaduto das Artes e a Fundação Municipal de Cultura autorizados a ceder a terceiros o direito de uso de imagem e voz, objeto deste anexo.

Por ser essa a expressão da minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos à minha imagem e voz ou qualquer outro.

 

 

 

 

 

Anuência do participante por meio de confirmação eletrônica


 

 

BOLSA PAMPULHA -  EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO REFERENTE A DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

 

 

Declaro, neste ato e para todos os fins de direito, junto à OSC Viaduto das Artes, à Fundação Municipal de Cultura e à Prefeitura de Belo Horizonte, serei pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o PROGRAMA, sendo de minha responsabilidade única, exclusiva e irrestrita a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos aos trabalhos resultantes da 9ª edição do BOLSA PAMPULHA. O Viaduto das Artes, o FMC/MAP e as COMISSÕES serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas nos trabalhos por mim produzidos.

 

Estou ciente de que devo ser titular dos direitos patrimoniais e autorais dos trabalhos desenvolvidos durante a residência, para os fins previstos no PROGRAMA, sob pena de desligamento em qualquer fase da residência, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Se, por eventualidade, eu utilizar obras artísticas ou trabalhos intelectuais das quais eu não não seja o autor - tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, textos de pesquisas, dentre outras - para a composição da proposta selecionada, me comprometo expressamente a informar essa situação previamente ao CONTRATANTE e as COMISSÕES e a apresentar documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar), firmado pelo autor da obra e que me permita e autorize a utilizar as referidas obras para os propósitos do PROGRAMA. O documento deverá, ainda, isentar expressamente não apenas o CONTRATANTE e as COMISSÕES, mas também a FMC/MAP de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas em função do uso da referida obra artística ou trabalho intelectual.

 

 

 

Anuência do participante por meio de confirmação eletrônica


 

 

BOLSA PAMPULHA -  EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO REFERENTE À CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

 

 

Declaro, neste ato e para todos os fins de direito, junto à OSC Viaduto das Artes, à Fundação Municipal de Cultura e à Prefeitura de Belo Horizonte, que estou ciente de que é objetivo da  edição do Bolsa Pampulha garantir o mais amplo acesso ao público, inclusive de crianças e adolescentes, a todos os eventos do programa, incluindo a Mostra de Resultados.

 

Declaro, ainda, que estou ciente de que todo material ou obra produzido durante a realização da  edição do Bolsa Pampulha deverá obedecer a Classificação Indicativa Livre disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e que todas as atividades abertas ao público durante a realização da 9ª edição do Bolsa Pampulha, incluindo a Mostra de Resultados, deverão ter Classificação Indicativa Livre, nos termos do que estabelece “O Guia Prático de Artes Visuais  Classificação Indicativa”, organizado pela Secretaria Nacional de Justiça (Brasília 2021).

 

Nesses termos, declaro estar ciente de que devo adequar a minha produção artística ao atendimento dos parâmetros acima.

 

 

 

 

 

Anuência do participante por meio de confirmação eletrônica


 

 

BOLSA PAMPULHA -  EDIÇÃO / 35º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - OSC PARCEIRA: VIADUTO DAS ARTES

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CORRESIDÊNCIA PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS

 

 

Nome do participante:

 

Documento de Identificação (RNE) do participante:

 

Endereço completo da residência (nome da rua, avenida ou do lugarejo, número e complemento, bairro, vila ou comunidade, cidade, se houver) onde o bolsista proponente mora:

 

Nome do declarante, proprietário(a) ou locatário(a) do imóvel onde o bolsista proponente mora:

 

Declaro, neste ato e para todos os fins de direito, junto à OSC Viaduto das Artes, que o proponente acima nominado é domiciliado no endereço da minha residência, cujo comprovante está copiado abaixo. Declaro, ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência por parte da OSC Viaduto das Artes e da Fundação Municipal de Cultura.

 

,          de               de 2024

 

 

 

Assinatura do declarante

 

 

 

Assinatura do participante estrangeiro residente no Brasil

 

 

Anexar 2 cópias escaneadas do comprovante de residência no Brasil, em nome do declarante, com prazo de 24 meses entre eles, (somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos).