
Com a missão de promover a capital mineira como polo de atração turística, com visibilidade nacional e internacional, a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte tem como uma de suas principais ações o incentivo à realização de eventos na cidade. Para ajudar a impulsionar o setor e promover a diversificação da oferta de programação, a Belotur lança o edital de patrocínio Belo Horizonte - Cidade dos Eventos.
O objetivo é selecionar projetos que promovam e valorizem os espaços urbanos, as experiências dos moradores e turistas, a cultura, a gastronomia, os atrativos e serviços locais, indo ao encontro da política da Belotur de incentivo a eventos de potencial turístico.
São bem-vindas iniciativas que fortaleçam e contribuam com a vocação de Belo Horizonte para sediar eventos, como grandes festivais, shows, seminários, congressos, feiras de negócios e de gastronomia e outros tipos de projetos que tenham potencial turístico, sendo esse um dos pré-requisitos para a participação. Poderão se inscrever no edital, pessoas jurídicas estabelecidas em todo o território nacional, que queiram realizar eventos presenciais na capital mineira.


O Edital de Patrocínio Belo Horizonte – Cidade dos Eventos tem como objetivo fomentar a atividade turística e de lazer da capital, promovendo Belo Horizonte como um destino relevante, sustentável e seguro no cenário nacional.
Nesta nova edição, o edital adota uma sistemática de categorias, permitindo que os projetos sejam classificados conforme seus objetivos e características, contemplando apenas eventos presenciais realizados na capital mineira:
Os projetos devem seguir todas as diretrizes do edital, sendo obrigatória a realização presencial em Belo Horizonte, no período de 1º de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
As inscrições estão abertas até às 18h do dia 31 de outubro de 2025, e podem participar pessoas jurídicas estabelecidas em todo o território nacional interessadas em realizar eventos presenciais na cidade.
Leia o Edital aqui.


Janela de inscrição: período no qual os proponentes poderão submeter os projetos
Janela de Seleção: período que contempla todos os procedimentos para a avaliação e seleção dos projetos
Período de Execução dos Eventos: período no qual o evento deverá ser integralmente executado, independentemente do número de datas ou etapas previstas.
Valor de Patrocínio Concedido: valor de patrocínio definido pela Belotur destinado ao projeto contemplado.
Acesse o glossário completo, com os conceitos e definições do edital, no Termo de Referência.





Poderão apresentar projetos, pessoas jurídicas estabelecidas no território nacional, com iniciativas que contemplem os objetivos e diretrizes do edital e que cumpram os pré-requisitos, entre eles:
Não serão aceitos projetos que não sejam eventos ou que sejam voltados, exclusivamente, para arrecadação de bens, serviços ou fundos para doação a terceiros.


As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas via internet, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte no seguinte endereço:


Perguntas Frequentes
1. Quem pode se inscrever no Edital?
Pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer parte do território nacional, com interesse em realizar eventos presenciais na cidade de Belo Horizonte.
2. Quem não pode participar do Edital?
O edital veda a participação de pessoas físicas, entidades inadimplentes com órgãos públicos ou que não cumpram requisitos do edital, por exemplo, projetos e CNPJ irregulares com a Belotur. Também não podem ser inscritos subeventos ou programações autônomas.
3. Empresas estabelecidas fora do município de Belo Horizonte podem se inscrever?
Sim. Poderão apresentar Projetos neste edital pessoas jurídicas estabelecidas em território nacional, desde que o evento seja realizado em Belo Horizonte, assim como todas as suas etapas previstas.
4. O que são Janela de Inscrição, Janela de Seleção e Período de Execução?
A Janela de Inscrição é o período no qual é possível submeter Projetos. A Janela de Seleção é o período no qual os Projetos são avaliados e classificados, com divulgação do resultado final. Já o Período de Execução compreende o período no qual os Projetos contemplados deverão ser integralmente realizados.
5. Em qual momento é possível inscrever Projetos?
Os Projetos poderão ser inscritos durante o período em que a Janela de Inscrição estiver aberta, conforme cronograma prévio, a ser divulgado oportunamente.
6. Como fazer a inscrição do projeto?
Leia atentamente as informações disponíveis na página e, após, siga o Passo a Passo para solicitar o serviço.
Os anexos de preenchimento obrigatório e demais materiais estão disponíveis em "Material Informativo." Ao clicar no link você será direcionado para a página que lista todos os documentos obrigatórios e que devem ser anexados no momento de submissão do projeto.
7. Em qual momento os Projetos serão avaliados?
A análise, avaliação e classificação dos Projetos ocorrerá durante a Janela de Seleção, conforme cronograma prévio, a ser divulgado oportunamente.
8. Qual o prazo para realização dos eventos contemplados?
Os eventos contemplados e todas as suas etapas deverão ser executados dentro do Período de Execução previamente estabelecido. O Período de Execução está vinculado às Janela de Inscrição e Seleção respectivas, e é conhecido no mesmo momento de dilvugação das Janelas.
09. Quantos Projetos posso executar durante a vigência do Edital?
Um mesmo proponente, CNPJ ou MEI, poderá executar, no máximo, 02 (dois) projetos distintos por Edital. Entende-se como projetos distintos aqueles que possuem objetivos, ações, escopos e metas diferentes entre si, e que não tratem de simples variações ou modificações de um mesmo projeto ou projeto anterior. Eles devem ter características únicas e identidade própria, devendo ser de naturezas diferentes, consistentes e coerentes em si mesmos.
10. Quantos projetos posso inscrever?
Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) Projetos distintos durante a primeira Janela de Inscrição.
11. Tive dois projetos contemplados no último edital e realizei dois eventos, posso inscrever novos projetos?
Sim. Para este edital ainda não estará valendo a vedação do subitem 6.6.12 do Termo de Referência.
12. Projetos que contemplam mais de uma data ou etapa podem participar do edital?
O evento só deve ser inscrito uma única vez, então, é importante que o projeto apresente todas as datas e/ou etapas previstas. É determinante que as datas e/ou etapas ocorram dentro do Período de Execução previamente estabelecido.
13. A Belotur exige contrapartidas em troca do patrocínio?
Sim. Após a publicação do resultado final, os contemplados serão convocados para a Pactuação de Contrapartidas. Os projetos devem, em conjunto com a Belotur, estabelecer contrapartidas, como visibilidade da marca, espaços para ativações, menções em materiais de comunicação, entre outras ações previstas no Edital.
14. Devo prestar contas após a realização do meu Projeto?
Sim, é obrigatório que todos os Projetos contemplados prestem contas da sua execução, seguindo fidedignamente as orientações constantes do instrumento editalício e seus anexos, bem como do Manual de Prestação de Contas.
Rua Espírito Santo, 527 - Centro - Belo Horizonte, MG, 30160-031
editaleventos.belotur@pbh.gov.br