Conteúdo temporariamente suspenso em cumprimento à Lei Federal 9.504/1997, especificamente o artigo 73, VI, b, durante o período de vedações eleitorais, compreendido entre 6 de julho e 27 de outubro de 2024.
No dia 4 de outubro de 2021, a capela curial São Francisco de Assis foi elevada a Santuário Arquidiocesano São Francisco de Assis. A classificação é dada em função do número de visitas e peregrinação de fiéis.